IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 33.157.312/0001-62, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Bloco B, 3º andar (Parte), Vila Yara, CEP 06.020-902, representada neste instrumento na forma de seu Estatuto Social, doravante designado simplesmente “iFood Benefícios”. Como funciona? Você pode indicar para o time do iFood Benefícios o endereço de e-mail e telefone de colaboradores de empresas que podem estar interessadas em contratar o produto “iFood Benefícios”. Após a indicação, o time do iFood Benefícios fará o contato com a pessoa indicada e, caso a empresa indicada decida aderir ao iFood Benefícios e faça a sua primeira recarga (pague o boleto do benefício mensal para os colaboradores da empresa)você receberá um crédito via transferência bancária no valor de R$1.000,00, independente do número de funcionários cadastrados com o benefício na empresa indicada. Para receber o prêmio, a empresa precisa ter feito a primeira recarga no valor mínimo de R$1000,00 no total. A pessoa e o e-mail indicados deverão ser da responsável por benefícios na empresa. Exemplo: se a Ana do Marketing da empresa LTDA é indicada e entramos em contato com ela, mas ela indica a Maria do RH da empresa LTDA e essa empresa fecha o iFood Benefícios, o indicador não estará apto a receber o prêmio. Neste caso, somente se a pessoa tivesse indicado, através do formulário da campanha, a Maria do RH da empresa LTDA é que estaria apta a receber o prêmio.
É importante manter a integridade e a transparência do processo; assim, práticas como auto-indicações, onde o próprio indicador utiliza múltiplos e-mails para fazer indicações, não são aceitáveis. E o meu crédito? Fica tranquilo que o iFood não esqueceu de você! Depois da confirmação de que a empresa que você indicou contratou o iFood Benefícios e realizou o primeiro pagamento, você receberá um e-mail nosso contando a boa notícia e a solicitação dos seus dados bancários para você via e-mail. Os ganhadores serão comunicados via email até 10º dia útil do mês subsequente em que a empresa indicada realizar o pagamento.
Atenção: A partir do momento que foi feita uma indicação nesta campanha, o prazo máximo para a empresa indicada fechar o iFood Benefícios é de 4 meses. Depois disso, o indicador não está apto a receber os devidos prêmios. Outras informações importantes: - Caso duas pessoas tenham indicado o mesmo colaborador ou empresa, receberá o crédito aquele que indicou primeiro, de acordo com os registros do sistema de cadastro do iFood;- Os indicadores só ganharão os bônus caso a empresa que fechar o iFood Benefícios faça uma recarga de no mínimo R$1.000 no total;- O email da pessoa indicada NÃO PODE ser o mesmo do indicador;- O email indicado deve ser o mesmo usado para a contratação;- O iFood se reserva o direito de cancelar o crédito quando houver indícios de fraude ou uso indevido de referidos cupons;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam CNPJ ativo;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam um score de crédito dentro do esperado. As empresas com a probabilidade de inadimplemento superior a 40% não serão consideradas como válidas para fins desta campanha;- Se a empresa já estiver em negociação com o iFood Benefícios antes da data da indicação o prêmio não será computado. Participantes da campanha que demonstrarem comportamentos indicativos de fraude, má-fé, ou qualquer ato ilícito não terão direito ao recebimento do crédito. Além disso, o iFood Benefícios reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante cuja conduta sugira indícios de fraude, mesmo que tais práticas não estejam explicitamente mencionadas neste regulamento. Os créditos devidos poderão ser anulados se houver comprovação ou suspeita fundamentada de irregularidades. Esta campanha é válida por tempo indeterminado e poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo iFood. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A participação nesta Ação acarreta aos usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento. A campanha será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CNPJ 33.157.312/0001-62Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara , Osasco/SP CEP 06.020-902 Inscrição no PAT 190674241