IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 33.157.312/0001-62, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Bloco B, 3º andar (Parte), Vila Yara, CEP 06.020-902, representada neste instrumento na forma de seu Estatuto Social, doravante designado simplesmente “iFood Benefícios”. Como funciona? Você pode indicar para o time do iFood Benefícios o endereço de e-mail e telefone de colaboradores de empresas que podem estar interessadas em contratar o produto “iFood Benefícios”. Após a indicação, o time do iFood Benefícios fará o contato com a pessoa indicada e, caso a empresa indicada decida aderir ao iFood Benefícios e faça a sua primeira recarga (pague o boleto do benefício mensal para os colaboradores da empresa)você receberá um crédito via iFood Card no valor de R$1.000,00. Para receber o prêmio, a empresa precisa ter feito a primeira recarga no valor mínimo de R$200 por colaborador. A pessoa e o e-mail indicados deverão ser da responsável por benefícios na empresa. Exemplo: se a Ana do Marketing da empresa LTDA é indicada e entramos em contato com ela, mas ela indica a Maria do RH da empresa LTDA e essa empresa fecha o iFood Benefícios, o indicador não estará apto a receber o prêmio. Neste caso, somente se a pessoa tivesse indicado, através do formulário da campanha, a Maria do RH da empresa LTDA é que estaria apta a receber o prêmio.
Todos os cadastros de indicação devem ser realizados por meio do Formulário disponível neste link, juntamente com as informações sobre a empresa e o colaborador indicado para contato. É importante informar no formulário o seu melhor e-mail - de preferência, aquele que já possuir cadastro na Plataforma iFood. E o meu crédito? Fica tranquilo que o iFood não esqueceu de você! Depois da confirmação de que a empresa que você indicou contratou o iFood Benefícios e realizou o primeiro pagamento, você receberá um e-mail nosso contando a boa notícia e um crédito crédito via iFood Card será enviado para você via e-mail. Os ganhadores serão comunicados via email até 10º dia útil do mês subsequente em que a empresa indicada realizar o pagamento.
Atenção: A partir do momento que foi feita uma indicação nesta campanha, o prazo máximo para a empresa indicada fechar o iFood Benefícios é de 4 meses. Depois disso, o indicador não está apto a receber os devidos prêmios. Outras informações importantes: - Caso duas pessoas tenham indicado o mesmo colaborador ou empresa, receberá o crédito aquele que indicou primeiro, de acordo com os registros do sistema de cadastro do iFood;- Os indicadores só ganharão os bônus caso a empresa que fechar o iFood Benefícios faça uma recarga de no mínimo R$200 por colaborador cadastrado;- O email da pessoa indicada NÃO PODE ser o mesmo do indicador;- O email indicado deve ser o mesmo usado para a contratação;- O iFood se reserva o direito de cancelar o crédito quando houver indícios de fraude ou uso indevido de referidos cupons;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam CNPJ ativo;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam um score de crédito dentro do esperado. As empresas com a probabilidade de inadimplemento superior a 40% não serão consideradas como válidas para fins desta campanha;- Os funcionários da equipe comercial do iFood Benefícios não são elegíveis para participar da campanha de indicação.- Se a empresa já estiver em negociação com o iFood Benefícios antes da data da indicação o prêmio não será computado. Esta campanha é válida por tempo indeterminado e poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo iFood. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A participação nesta Ação acarreta aos usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento. A campanha será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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