IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. Como funciona? Nesta campanha, você pode indicar ao time do iFood Benefícios o endereço de e-mail e telefone de colaboradores de empresas que possam ter interesse em contratar o produto “iFood Benefícios” e pode ganhar R$ 5000 pela indicação, caso a empresa contrate e recarregue. Após a indicação, o time do iFood Benefícios fará o contato com a pessoa indicada. Caso a empresa indicada decida aderir ao iFood Benefícios e realize sua primeira recarga no valor de R$ 1.000 para até 5 colaboradores e/ou R$ 200,00 para cada colaborador quando houver mais de 5 beneficiários na recarga (ticket médio mínimo aceito), você receberá um crédito via transferência bancária. O valor do crédito será de R$ 5.000 se a empresa for maior que 30 colaboradores, e R$ 1.000 se for menor que 30 colaboradores. Atenção: A pessoa e o e-mail indicados deverão ser da responsável por benefícios na empresa.Exemplo: se a Ana do Marketing da empresa LTDA é indicada e entramos em contato com ela, mas ela indica a Maria do RH da empresa LTDA e essa empresa fecha o iFood Benefícios, o indicador não estará apto a receber o prêmio. Neste caso, somente se a pessoa tivesse indicado, através do formulário da campanha, a Maria do RH da empresa LTDA é que estaria apta a receber o prêmio.
É importante manter a integridade e a transparência do processo; assim, práticas como auto-indicações, onde o próprio indicador utiliza múltiplos e-mails para fazer indicações, não são aceitáveis. E o meu crédito? Fica tranquilo que o iFood não esqueceu de você! Depois da confirmação de que a empresa que você indicou contratou o iFood Benefícios e realizou o primeiro pagamento, você receberá um e-mail nosso contando a boa notícia e a solicitação dos seus dados bancários para você via e-mail. Os ganhadores serão comunicados via email até 10º dia útil do mês subsequente em que a empresa indicada realizar o pagamento. Outras informações importantes: - Nessa campanha, o valor do crédito será de R$ 5.000 se a empresa for maior que 30 colaboradores, e R$ 1.000 se for menor que 30 colaboradores.- Caso duas pessoas tenham indicado o mesmo colaborador ou empresa, receberá o crédito aquele que indicou primeiro, de acordo com os registros do sistema de cadastro do iFood;- A partir da data da indicação nesta campanha, a empresa indicada tem um prazo máximo de 2 meses para fechar o contrato com o iFood Benefícios e garantir ao indicador o prêmio de R$ 5.000. Se o fechamento ocorrer entre 3 e 4 meses após a indicação, o indicador receberá R$ 1.000. Após 4 meses, a indicação não será mais elegível para receber qualquer prêmio.- A empresa indicada não poderá possuir inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 213-5 - Empresário (Individual), classificada como Microempresa (ME) e/ ou Microempreendedor Individual (MEI);- O email da pessoa indicada NÃO PODE ser o mesmo do indicador;- O email indicado deve ser o mesmo usado para a contratação;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam CNPJ ativo;- O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam um score de crédito dentro do esperado. As empresas com a probabilidade de inadimplemento superior a 40% não serão consideradas como válidas para fins desta campanha;- Se a empresa já estiver em negociação com o iFood Benefícios antes da data da indicação o prêmio não será computado.- Participantes da campanha que demonstrarem comportamentos indicativos de fraude, má-fé, ou qualquer ato ilícito não terão direito ao recebimento do crédito. Além disso, o iFood Benefícios reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante cuja conduta sugira indícios de fraude, mesmo que tais práticas não estejam explicitamente mencionadas neste regulamento. Os créditos devidos poderão ser anulados se houver comprovação ou suspeita fundamentada de irregularidades. Esta campanha é válida até dia 31/07 e poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo iFood. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A participação nesta Ação acarreta aos usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento. A campanha será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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