REGULAMENTO “BLACK FRIDAY INDIQUE E GANHE – iFOOD BENEFÍCIOS”
Última Atualização: 01 de dezembro de 2025
Empresa RealizadoraiFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.157.312/0001-62, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Bloco B, 3º andar (Parte), Vila Yara, CEP 06.020-902, representada neste instrumento na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “iFood Benefícios”.
Definições:Para os fins deste regulamento:
2.1. Por “Campanha”, entende-se a ação promocional denominada “Black Friday Indique e Ganhe – iFood Benefícios”, regida por este regulamento, com natureza de ação de incentivo comercial, sem modalidade de sorte, vale-brinde ou concurso, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria MF nº 41/2008, não sujeita à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.2.2. Por “Empresa Indicada”, entende-se pessoa jurídica indicada por um participante, potencial cliente do iFood Benefícios, que venha a contratar os serviços ofertados.
2.3. Por “Participante”, entende-se a pessoa física que realiza indicação válida de empresas, conforme condições deste regulamento.2.4. Por “Indicação Válida”, entende-se aquela que atenda integralmente aos critérios estabelecidos neste regulamento, especialmente quanto à completude dos dados informados, porte da empresa e veracidade das informações. Objeto da CampanhaO presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de participação na campanha “Black Friday Indique e Ganhe – iFood Benefícios”, promovida pelo iFood Benefícios, com o objetivo de estimular indicações de novas empresas para contratação dos serviços corporativos de emissão e gestão de benefícios, concedendo bônus e premiações cumulativas aos participantes conforme o desempenho nas etapas da campanha.
Condições de Participação4.1. Poderão participar desta Campanha pessoas físicas que realizem indicação válida de empresas interessadas em contratar os serviços do iFood Benefícios, conforme critérios abaixo.
4.2. Não serão elegíveis indicações de empresas classificadas como Microempresa (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), em razão do modelo de contratação B2B praticado pelo iFood Benefícios.
4.3. Não serão consideradas válidas indicações de empresas que já possuam vínculo contratual anterior com o iFood Benefícios.
4.4. Serão aceitas apenas indicações de empresas com CNPJ ativo e regular.
Modalidades de PremiaçãoA Campanha prevê três modalidades independentes e cumulativas de premiação:
5.1. Bônus por Indicação Qualificada
• Valor: R$ 50,00 (dez reais) em voucher da Uber a cada três indicações válidas realizadas (limitado a 9 indicações)
• Para fins de qualificação, cada indicação deve conter:
a) Nome empresarial válido e faixa de funcionários;
b) Nome, telefone e e-mail corporativo do responsável pelas áreas de RH, Compras ou Financeiro;
c) Veracidade das informações e completude dos dados.
d) A empresa indicada deve possuir mínimo de 31 (trinta e um) colaboradores;
• Indicações incorretas, incompletas ou repetidas serão desconsideradas.
5.1.1. O iFood Benefícios poderá, a seu exclusivo critério, desqualificar, invalidar ou não considerar indicações que:
a) apresentem dados incompletos, imprecisos ou inconsistentes;
b) não representem oportunidade comercial real;
c) configurem tentativa de manipulação, autodenúncia ou benefício indevido; ou
d) violem qualquer disposição deste regulamento.
5.1.2. O iFood Benefícios reserva-se o direito de validar e homologar internamente as indicações antes da concessão do bônus, não havendo direito adquirido ao recebimento até que a elegibilidade seja formalmente confirmada 5.2. Bônus por Reunião Comercial Realizada
• Valor: R$ 100,00 (cem reais) em voucher da Uber por reunião comercial efetivamente realizada entre o iFood Benefícios e a empresa indicada (limitado a 9 reuniões)
• Condições:a) A reunião deve ser decorrente direta da indicação do participante;
b) A empresa indicada deve possuir mínimo de 31 (trinta e um) colaboradores;
c) O agendamento e a realização da reunião devem ser confirmados pela equipe comercial do iFood Benefícios.5.2.1. O iFood Benefícios poderá, a seu exclusivo critério, deixar de reconhecer o bônus caso a reunião não represente oportunidade comercial concreta ou não atenda aos critérios internos de qualificação comercial.5.3. Premiação Principal por Contratação
• O participante fará jus à premiação principal (transferência bancária) conforme o porte da empresa indicada que efetivamente contratar os serviços e realizar a primeira recarga até 4 meses da indicação:
Porte da empresa
Valor da premiação
Até 30 colaboradores - R$ 100,00 (cem reais)De 31 a 300 colaboradores - R$ 6.000,00 (seis mil reais)301 a 2000 colaboradores - R$ 8.000 (oito mil reais)Acima de 2001 colaboradores - R$ 10.000,00 (dez mil reais) • Requisitos obrigatórios:
a) Formalização do contrato de prestação de serviços com o iFood Benefícios;
b) Realização da primeira recarga, observando um dos modelos:• Recorrente: mínimo de R$ 200,00 por colaborador ativo;• Primeira recarga: valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para empresas acima de 30 colaboradores e R$ 1.000 (mil reais) para empresas até 30 colaboradores ;c) Não possuir contrato anterior de saldos corporativos com o iFood Benefícios.
5.4. O não cumprimento das condições previstas nesta cláusula em até 4 meses da indicação, implicará a perda automática e definitiva do direito à premiação.
Critérios de Cumulatividade 6.1. As premiações são cumulativas e independentes, ou seja, o participante poderá receber simultaneamente os bônus por indicações, por reuniões e pela contratação, desde que atenda aos requisitos específicos de cada etapa.
6.2. Os valores das premiações são pagos via transferência bancária em conta de titularidade do participante, após validação dos dados e elegibilidade.
6.3. A premiação tem caráter exclusivamente promocional e não remuneratório, não configurando vínculo empregatício, comissão, bonificação ou contraprestação por serviço.
6.4. O direito à premiação está condicionado ao efetivo cumprimento de todas as regras desta Campanha. O descumprimento de qualquer condição implicará a perda automática do direito à premiação, sem direito a indenização, compensação ou substituição.
Prazos de Pagamento
7.1. O pagamento dos bônus por indicação qualificada será realizado em até 30 (trinta) dias após o final da campanha.7.2. O bônus por reunião será pago em até 30 (trinta) dias após a confirmação da reunião.
7.3. A premiação principal será paga em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente a primeira recarga válida pela empresa indicada.
7.4. Para que o pagamento ocorra dentro dos prazo indicados, o participante deverá fornecer seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação do iFood Benefícios.
Regras de Elegibilidade e Validação
8.1. Em caso de múltiplas indicações referentes à mesma empresa, será considerado válido o primeiro registro de indicação, conforme data e hora de envio.
8.2. Apenas o indivíduo cujo e-mail constar no formulário de indicação será reconhecido como indicador elegível.
8.3. O iFood Benefícios poderá auditar, a qualquer tempo, as indicações e contratações, podendo suspender ou revogar premiações em caso de irregularidades ou fraude.
Integridade da Campanha
Integridade da Campanha9.1. É vedada a prática de autodenúncia, a utilização de múltiplos e-mails por um mesmo participante ou qualquer conduta que possa caracterizar má-fé ou fraude.
9.2. O descumprimento desta cláusula implicará desclassificação imediata e cancelamento da premiação eventualmente concedida.
9.3. O iFood Benefícios reserva-se o direito de revisar ou revogar premiações já concedidas caso sejam identificadas irregularidades posteriores.
Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)10.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de operacionalização da Campanha.
10.2. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Vigência da Campanha
Vigência da Campanha11.1. Esta Campanha será válida de 12 de novembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, podendo ser alterada, prorrogada, suspensa ou cancelada mediante aviso prévio.
11.2. Alterações ou cancelamentos não prejudicarão direitos adquiridos relativos a indicações validadas antes da data da alteração.
Solução de Controvérsias
12.1. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas por comissão interna do iFood Benefícios, cujas deliberações terão caráter final e vinculante.
12.2. O participante poderá recorrer às vias judiciais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Foro13.1. Este regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta Campanha.
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