REGULAMENTO “INDICAÇÃO IFOOD BENEFÍCIOS”
REGULAMENTO INDIQUE E GANHEÚltima Atualização: 18 de junho de 2026
1. Empresa Realizadora
iFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.157.312/0001-62, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Bloco B, 3º andar (Parte), Vila Yara, CEP 06.020-902, representada neste instrumento na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “iFood Benefícios”.
2. DefiniçõesPara os fins deste regulamento:2.1. Por “Campanha”, entende-se a ação promocional denominada “Indique e Ganhe – iFood Benefícios”, regida por este regulamento, com natureza de ação de incentivo comercial, sem modalidade de sorte, vale-brinde ou concurso, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria MF nº 41/2008, não sujeita à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.2.2. Por “Empresa Indicada”, entende-se pessoa jurídica indicada por um participante, potencial cliente do iFood Benefícios, que venha a contratar os serviços ofertados.2.3. Por “Participante”, entende-se a pessoa física que realiza indicação válida de empresas, conforme condições deste regulamento.2.4. Por “Indicação Válida”, entende-se aquela que atenda integralmente aos critérios estabelecidos neste regulamento, especialmente quanto à completude dos dados informados, porte da empresa e veracidade das informações.
3. Objeto da CampanhaO presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de participação na campanha “Indique e Ganhe – iFood Benefícios”, promovida pelo iFood Benefícios, com o objetivo de estimular indicações de novas empresas para contratação dos serviços corporativos de emissão e gestão de benefícios, concedendo premiações aos participantes conforme o desempenho na campanha.
4. Condições de Participação4.1. Poderão participar desta Campanha pessoas físicas que realizem indicação válida de empresas interessadas em contratar os serviços do iFood Benefícios, conforme critérios abaixo.4.2. Não serão elegíveis indicações de empresas classificadas como Microempresa (ME) (Empresário Individual), Microempreendedor Individual (MEI), em razão do modelo de contratação B2B praticado pelo iFood Benefícios.4.3. Não serão consideradas válidas indicações de empresas que já possuam vínculo contratual anterior com o iFood Benefícios.4.4. Serão aceitas apenas indicações de empresas com CNPJ ativo e regular.4.5. Os funcionários da equipe comercial e marketing do iFood Benefícios não são elegíveis para participar da campanha de indicação.4.6. Os funcionários do iFood atuando em cargos de diretores e C-levels (CEO, CFO, CTO, CMO e similares) não são elegíveis para participar da campanha de indicação.4.7. Não são elegíveis para participar da campanha, na condição de Participantes, os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço terceirizados das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Departamento Pessoal, Compras, Procurements, bem como sócios, proprietários, acionistas controladores, diretores e representantes legais das Empresas Indicadas.
5. Modalidades de Premiação5.1. O novo modelo de premiação visa premiar o devido ganhador através do aplicativo VALE RECOMPENSAS, no qual será depositado o valor em formato de pontos (1 ponto = R$ 1,00) para máxima flexibilidade de resgate: cada ponto equivale a R$ 1,00 e pode ser resgatado conforme preferência do participante em produtos, transferência PIX ou compras no aplicativo.5.2. O participante fará jus à premiação conforme o porte da empresa indicada que efetivamente contratar os serviços até 4 meses da indicação e realizar a primeira recarga válida até 6 meses após a data da indicação com o valor mínimo estipulado abaixo (não cumulativa):Até 30 colaboradores: 100 pontos (equivalente a R$ 100,00)De 31 a 300 colaboradores: 6.000 pontos (equivalente a R$ 6.000,00)De 301 a 2.000 colaboradores: 8.000 pontos (equivalente a R$ 8.000,00)Acima de 2.001 colaboradores: 10.000 pontos (equivalente a R$ 10.000,00)O resgate dos prêmios acontece diretamente no aplicativo VALE RECOMPENSAS sem burocracia, respeitando a quantidade de pontos disponível em conta.
5.3. Requisitos obrigatórios:a) Formalização do contrato de prestação de serviços com o iFood Benefícios até 4 meses após a indicação;b) Realização da primeira recarga em até 6 meses após a indicação, observando os modelos:Recorrente: mínimo de R$ 200,00 por colaborador ativo;Recarga válida: valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para empresas acima de 30 colaboradores e R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas até 30 colaboradores;Realizar a recarga válida em até 6 meses após a data de indicação (não cumulativa).c) Não possuir contrato anterior de saldos corporativos com o iFood Benefícios;d) Para a validação da indicação, o indicado deverá contratar o iFood Benefícios utilizando, obrigatoriamente, o mesmo e-mail informado pelo participante no formulário de indicação. O uso de um e-mail divergente impossibilitará a identificação do vínculo e o consequente direito ao benefício.
5.4. O não cumprimento das condições previstas nesta cláusula nos prazos estabelecidos implicará a perda automática e definitiva do direito à premiação.
6. Critérios de Pagamento6.1. Os valores das premiações são depositados na conta pertencente ao indicador no aplicativo VALE RECOMPENSAS, após validação dos dados e elegibilidade.6.2. A premiação tem caráter exclusivamente promocional e não remuneratório, não configurando vínculo empregatício, comissão, bonificação ou contraprestação por serviço.6.3. O direito à premiação está condicionado ao efetivo cumprimento de todas as regras desta Campanha. O descumprimento de qualquer condição implicará a perda automática do direito à premiação, sem direito a indenização, compensação ou substituição.6.4. O participante terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do depósito dos pontos na conta do aplicativo VALE RECOMPENSAS, para realizar o resgate da premiação. Findo esse prazo sem que o resgate tenha sido efetuado, os pontos não resgatados serão automaticamente recolhidos pelo iFood Benefícios, tornando-se indisponíveis para resgate, sem direito a reembolso, compensação, reemissão ou qualquer outra forma de restituição ao participante.
7. Prazos de Pagamento7.1. A premiação principal será paga em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente à primeira recarga válida pela empresa indicada.7.2. Para que o pagamento ocorra dentro do prazo indicado, o participante deverá fornecer seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação do iFood Benefícios.
8. Regras de Elegibilidade e Validação8.1. Em caso de múltiplas indicações referentes à mesma empresa, será considerado válido o primeiro registro de indicação, conforme data e hora de envio.8.2. Apenas o indivíduo cujo e-mail constar no formulário de indicação será reconhecido como indicador elegível.8.3. O iFood Benefícios poderá auditar, a qualquer tempo, as indicações e contratações, podendo suspender ou revogar premiações em caso de irregularidades ou fraude.
9. Integridade da Campanha9.1. É vedada a prática de autoindicação, a utilização de múltiplos e-mails por um mesmo participante ou qualquer conduta que possa caracterizar má-fé, infração à lei ou fraude.9.2. O descumprimento desta cláusula implicará desclassificação imediata e cancelamento da premiação eventualmente concedida.9.3. O iFood Benefícios reserva-se o direito de revisar ou revogar premiações já concedidas caso sejam identificadas irregularidades posteriores.
10. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)10.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de operacionalização da Campanha.10.2. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).10.3 O Participante declara que os dados fornecidos sobre o indicado são verdadeiros, atualizados e inseridos em contexto estritamente corporativo. Sempre que possível, deverão ser utilizados dados profissionais (e-mail e contatos corporativos), sendo o Participante responsável pelas informações prestadas.10.4 Os dados tratados limitam-se ao estritamente necessário para a operacionalização da Campanha e não serão utilizados para finalidades de prospecção comercial ou enriquecimento de base de dados fora do contexto desta ação.10.5 Os titulares poderão exercer seus direitos, incluindo a oposição ao tratamento, via Portal de Privacidade do iFood. Para mais informações, consulte a Declaração de Privacidade do iFood Benefícios.
11. Vigência da Campanha11.1. Esta Campanha será válida de 15 de dezembro de 2025 a 30 de setembro de 2026, podendo ser alterada, prorrogada, suspensa ou cancelada mediante aviso prévio.11.2. Alterações ou cancelamentos não prejudicarão direitos adquiridos relativos a indicações validadas antes da data da alteração.
12. Solução de Controvérsias12.1. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas por comissão interna do iFood Benefícios, cujas deliberações terão caráter final e vinculante.12.2. O participante poderá recorrer às vias judiciais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
13. Foro13.1. Este regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.13.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta Campanha.
iFood Benefícios
Acompanhe
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